Controle Externo Preventivo e Concomitante – Projeto finalizado.

Por que importa

Permite acompanhar a execução e a efetividade das políticas públicas, contribuindo para que sejam realizadas de forma adequada e eficaz.

Planejamento estratégico

PERSPECTIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

OBJETIVO ESTRATÉGICO – 3 Incentivar o aperfeiçoamento das ações de controle e a melhoria dos resultados dos Tribunais de Contas

INICIATIVA ESTRATÉGICA 3.5 Fortalecer a atuação preventiva e concomitante dos Tribunais de Contas

Plano de gestão

Entregas programadas

a) Pesquisa, seleção e divulgação de boas práticas de controle externo preventivo e concomitante nos TCs.

Direcionadores estratégicos

a) Orientar-se pelos direcionadores estratégicos e pelos pilares da gestão: unidade, continuidade, integração e inovação.

b) Fomentar e apoiar os TCs no aprimoramento de ações voltados ao controle externo concomitante, em alinhamento com o QATC 13 do MMD-TC e as Resoluções Atricon 02 e 08/2014 (ou as que as substituirem), no que couber. 

c) Apoiar o IRB na implantação do Manual de Auditoria em Contratações Públicas pelos TCs, na promoção do acesso dos TCs à base de dados do Portal Nacional de Compras Públicas e no desenvolvimento de um sistema nacional de leitura da base de dados do PNCP e análise automatizada de editais e contratos para uso de todos os TCs. 

d) Fomentar e apoiar os TCs na adoção do mecanismo de consequencialismo. 

e) Fomentar a inserção da temática nos eventos e produtos da Atricon. 

f) Alinhar-se, no que couber, com o ACT s/nº (competência concorrente com o TCU), o ACT nº 01/2022 (BB Gestão Ágil) e o nº ACT 66/2022 (ME e EPP-Sebrae). 

g) Prestar contas e informações sobre ações e resultados.

Atividades e entregas

3 entregas registradas no acervo, 3 já concluídas.

  • Concluída Publicação, em conjunto com IRB, CNPTC, Abracom, Audicon, AMPCON e CNPGC, das Notas Recomendatórias Conjuntas nº 01 e 02/2025, que orientam os Tribunais de Contas quanto à fiscalização da execução dos recursos provenientes de emendas parlamentares federais, estaduais, distritais e municipais.
  • Concluída Publicação de Nota Recomendatória 02/2024, que recomenda aos Tribunais de Contas que adotem procedimentos voltados à análise das despesas com publicidade no âmbito dos Poderes, órgãos e entidades.
  • Concluída Renovação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o TCU visando definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos.

Quem faz parte

6 participantes no acervo.


Na mídia

11 publicaçãoes sobre este projeto no acervo, as 8 mais recentes abaixo. ver todas