Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Agenda do Controle
PROJETO

Monitoramento de Decisões

OBJETIVO
Instituir modelo nacional padronizado de consolidação e divulgação periódica de indicadores sobre o cumprimento das decisões e seus efeitos concretos. A metodologia deverá uniformizar a coleta e a consolidação dos dados entre os Tribunais, permitindo visão agregada e comparável da efetividade do controle externo. A divulgação não deve se limitar ao número de processos julgados ou ao percentual de decisões cumpridas. Deve evidenciar resultados práticos e o impacto concreto do controle externo na gestão pública e na vida do cidadão.

Por que importa

Promover a nacionalização e o compartilhamento de soluções de monitoramento de decisões no âmbito do Sistema Tribunais de Contas, mediante a instituição de repositório nacional estruturado para reunir, organizar e disponibilizar boas práticas, metodologias, ferramentas, sistemas, indicadores e fluxos de trabalho já validados — especialmente dos TCs com melhor desempenho no QATC 14 do MMD-TC —, com mecanismo permanente de identificação e compartilhamento das soluções, bem como apoio técnico e mentoria para adaptação às distintas realidades institucionais, considerando diferentes portes e níveis de maturidade, a fim de promover economicidade, eficiência e fortalecer a atuação em rede.

Planejamento estratégico

PERSPECTIVA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

OBJETIVO ESTRATÉGICO – 4. Promover a integração do Sistema Tribunais de Contas do Brasil.

INICIATIVA ESTRATÉGICA – 4.1. Fomentar a convergência de métodos, técnicas, processos e procedimentos no Sistema Tribunais de Contas.
 

Plano de gestão

Entregas programadas:

a. Promover, no âmbito do Sistema Tribunais de Contas, a adoção de um padrão nacional de redação decisória em linguagem simples, com parâmetros mínimos obrigatórios que assegurem comandos claros, objetivos e completos, especialmente quanto à identificação expressa dos responsáveis, à fixação de prazos certos e determinados, à definição da periodicidade para prestação de informações e à descrição precisa das medidas corretivas impostas, de modo a garantir decisões juridicamente válidas, compreensíveis e de fácil cumprimento, passíveis de monitoramento e aptas a elevar a efetividade do controle externo.

b. Promover a nacionalização e o compartilhamento de soluções de monitoramento de decisões no âmbito do Sistema Tribunais de Contas, mediante a instituição de repositório nacional estruturado para reunir, organizar e disponibilizar boas práticas, metodologias, ferramentas, sistemas, indicadores e fluxos de trabalho já validados — especialmente dos TCs com melhor desempenho no QATC 14 do MMD-TC —, com mecanismo permanente de identificação e compartilhamento das soluções, bem como apoio técnico e mentoria para adaptação às distintas realidades institucionais, considerando diferentes portes e níveis de maturidade, a fim de promover economicidade, eficiência e fortalecer a atuação em rede.

c. Instituir modelo nacional padronizado de consolidação e divulgação periódica de indicadores sobre o cumprimento das decisões e seus efeitos concretos. A metodologia deverá uniformizar a coleta e a consolidação dos dados entre os Tribunais, permitindo visão agregada e comparável da efetividade do controle externo, devendo evidenciar resultados práticos e o impacto concreto do controle externo na gestão pública e na vida do cidadão.

Direcionadores estratégicos

a. Orientar-se pelos direcionadores estratégicos e pelos pilares da gestão: unidade, continuidade, integração e inovação.

b. Fomentar a incorporação da temática de monitoramento de decisões nos eventos institucionais e produtos desenvolvidos pela ATRICON, inclusive por meio da realização de painéis específicos, apresentação das soluções existentes e compartilhamento de experiências em eventos de grande alcance promovidos pela entidade, com o objetivo de integrar os Tribunais, disseminar boas práticas e assegurar a sustentabilidade e a continuidade do tema na agenda estratégica do Sistema Tribunais de Contas.

c. Promover eventos técnicos, se necessários.
d. Prestar contas e informações sobre ações e resultados.

Atividades e entregas

1 entregas registradas no acervo, 1 já concluídas.

  • Concluída Constituição da comissão nacional do projeto, formalizada pela Portaria nº 35/2026

Quem faz parte

12 participantes no acervo.

Acervo do Portal de Projetos da Atricon, extraído em 17/08/2026 · ver todos os projetos

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